Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na Medida Provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.
A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte. Mais...
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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