Notícias do Setor Logística

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terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Estruturas de Armazenagem: Estamos Fazendo Certo?

 A Importância da Manutenção em Estruturas de Armazenagem: Estamos Fazendo Certo?

A armazenagem é uma das atividades essenciais na logística e na indústria, garantindo que os produtos sejam guardados de maneira organizada, segura e eficiente. No entanto, é comum que a atenção esteja focada apenas na operação e no fluxo de materiais, enquanto as estruturas que sustentam essa dinâmica recebem menos cuidado do que deveriam. Mas será que estamos realmente garantindo a segurança e a longevidade dessas estruturas? Vamos explorar os principais pontos que merecem atenção.

1. Manutenção das Estruturas

Os galpões de logística e indústria são projetados para suportar cargas específicas e operar em condições muitas vezes desafiadoras. Assim, a realização de manutenções preventivas é imprescindível para evitar falhas estruturais. Pontos importantes incluem:

Montantes e Colunas: Estão livres de oxidação? Apresentam amassados ou fraturas? Esses são sinais de que as estruturas podem não estar seguras.

Longarinas: A fixação está firme? Existe algum desvio de nivelamento? Esses fatores afetam diretamente a distribuição de carga e a estabilidade.

2. Capacidade de Peso e Especificações Técnicas

Cada sistema de armazenagem tem uma capacidade de peso bem definida pelo fornecedor. Exceder esses limites pode comprometer a integridade estrutural e causar acidentes graves.

Os operadores e gestores verificam regularmente se as cargas estão dentro das especificações técnicas?

As informações de capacidade estão visíveis e claras para todos os usuários do sistema?

3. Inspeções Periódicas

A inspeção regular é fundamental para identificar problemas antes que se tornem graves. Ela deve incluir:

Verificação de oxidação em componentes metálicos.

Detecção de fissuras, deformidades ou desgastes em pontos críticos.

Avaliação do nivelamento e fixação das estruturas ao piso.

4. Treinamento e Conscientização

Tão importante quanto a manutenção é o treinamento das equipes que manipulam os sistemas de armazenagem. Garantir que todos entendam a importância de respeitar as especificações e de reportar danos é essencial para manter a segurança.

5. Custos de Não Conformidade

Os custos de uma estrutura negligenciada podem ir muito além da substituição ou reparo. Acidentes envolvendo colapsos estruturais podem levar a danos materiais, interrupção das operações e até mesmo riscos à vida dos colaboradores.

Conclusão

Manter a segurança e a eficiência das estruturas de armazenagem é uma responsabilidade que deve ser compartilhada por todos na cadeia logística e industrial. A pergunta que fica é: você está realizando inspeções e manutenções regularmente? Está garantindo que as especificações técnicas sejam respeitadas? A resposta a essas perguntas pode significar a diferença entre um sistema seguro e eficiente ou um desastre em potencial.

Blog. Logisticabrsp by Natali

terça-feira, 19 de abril de 2022

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira[1], uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Fonte: www.domconsultoriaemseguranca.com.br

Características

A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99 [2], da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR-5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.[2] As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I [2] da NR 05, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.

Fonte: www.itanhaem.sp.gov.br

A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os "cipeiros", eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir comissão eleitoral para regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.

Fonte: www.pm-epi.com.br

A documentação referente o processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleições e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar nas dependências da empresa á disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.(Alterado pela portaria SIT n° 247, de 12 de julho de 2011.) Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da comissão. Mais...

Fonte completa: pt.wikipedia.org

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