Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou legal multa de R$ R$ 1.086.148.79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados, Atacadão S/A, por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.
Em inspeção realizada em 26 de março de 2020, um agente de fiscalização do Procon constatou que a rede "expôs à venda ao público consumidor, em gôndolas 15 caixinhas de néctar de laranja com prazo de validade inelegível, impossibilitando a identificação pelo consumidor; 1,024 kg de filé de frango, sem o prazo de validade do produto; 16,318 kg de bacalhau do Porto fracionado em 7 pacotes sem a identificação da data limite para consumo; uma caixa de bebida de fruta adoçada vencido desde 18 de março de 2020. Veja mais...
Fonte e matéria completa: economia.uol.com.br