O presidente Jair Bolsonaro assinou dois decretos e medidas provisórias (MPs). Decretos são instrumentos do presidente da República que têm validade imediata e não precisam da aprovação do Congresso Nacional, embora possam ser derrubados. Já as MPs passam a valer no dia de sua publicação no Diário Oficial da União com força de lei, mas precisam ser aprovadas pelos congressistas em até 120 dias, caso contrário perdem validade.
Estão previstos investimentos de recuperação e modernização de rodovias e a implementação de conexão 4G e 5G nas estradas. Uma das MPs atualiza os limites de tolerância para o peso por eixo, alterando a Lei 7.408/1985, e também altera o artigo 21 da Lei nº 9.503/1997, que dispõe sobre a remoção de veículos em situação de irregularidades, para os casos de "desconhecimento de um problema bobo", como disse o ministro Tarcísio de Freitas. A outra cria o DT-e, uma das pautas mais cobradas pelos transportadores autônomos. O documento eletrônico poderá ser acessado pelo celular do trabalhador e possibilitará as condições para a contratação direta entre embarcador e caminhoneiro. Ela elimina, portanto, intermediários, como despachantes e transportadoras, deixando mais recursos com os trabalhadores. Mais...
Fonte e matéria completa: gazetadopovo.com.br
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